Language of document : ECLI:EU:T:2010:210





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 19 de Maio de 2010 – Ravensburger/IHMI – Educa Borras (EDUCA Memory game)

(Processo T‑243/08)

«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca figurativa comunitária EDUCA Memory game – Marcas nominativas nacional e internacional anteriores MEMORY – Motivo relativo de recusa – Inexistência de semelhança dos sinais – Artigo 8.° , n.° 1, alínea b), e n.° 5, artigos 74.° e 75.° do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actuais artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e n.° 5, artigos 76.° e 77.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de nulidade relativa – Registo contrário ao artigo 8.°, n.° 1 alínea b), do Regulamento n.° 40/94 [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 24 e 42)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de Abril de 2008 (processo R 597/2007‑2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Ravensburger AG e a Educa Borras, SA.

Dados relativos ao processo

Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade:

EDUCA Memory game para produtos da classe 28 – marca comunitária n.° 495036

Titular da marca comunitária:

Educa Borras, SA

Parte que pede a nulidade da marca comunitária:

Ravensburger AG

Direito conferido pela marca da recorrente que pede a nulidade:

Marca nominativa internacional MEMORY, registo n.° 393512; Marca nominativa Benelux MEMORY, registo n.° 38328; Marca nominativa alemã MEMORY, registo n.° 964625

Decisão da Divisão de Anulação:

Invalidade da marca comunitária em causa

Decisão da Câmara de Recurso:

Anulação da decisão da Divisão de Anulação


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Ravensburger AG é condenada nas despesas.