Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 19 de Maio de 2010 – Ravensburger/IHMI – Educa Borras (EDUCA Memory game)
(Processo T‑243/08)
«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca figurativa comunitária EDUCA Memory game – Marcas nominativas nacional e internacional anteriores MEMORY – Motivo relativo de recusa – Inexistência de semelhança dos sinais – Artigo 8.° , n.° 1, alínea b), e n.° 5, artigos 74.° e 75.° do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actuais artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e n.° 5, artigos 76.° e 77.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de nulidade relativa – Registo contrário ao artigo 8.°, n.° 1 alínea b), do Regulamento n.° 40/94 [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 24 e 42)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de Abril de 2008 (processo R 597/2007‑2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Ravensburger AG e a Educa Borras, SA. |
Dados relativos ao processo
Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: | EDUCA Memory game para produtos da classe 28 – marca comunitária n.° 495036 |
Titular da marca comunitária: | Educa Borras, SA |
Parte que pede a nulidade da marca comunitária: | Ravensburger AG |
Direito conferido pela marca da recorrente que pede a nulidade: | Marca nominativa internacional MEMORY, registo n.° 393512; Marca nominativa Benelux MEMORY, registo n.° 38328; Marca nominativa alemã MEMORY, registo n.° 964625 |
Decisão da Divisão de Anulação: | Invalidade da marca comunitária em causa |
Decisão da Câmara de Recurso: | Anulação da decisão da Divisão de Anulação |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Ravensburger AG é condenada nas despesas. |