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Acórdão do Tribunal Geral de 19 de Maio de 2010 - Zeta Europe/IHMI (Superleggera)

(Processo T-464/08) 1

["Marca comunitária - Pedido de marca comunitária figurativa Superleggera - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de carácter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] - Exame oficioso dos factos - Artigo 74.º do Regulamento n.º 40/94 (actual artigo 76.º do Regulamento n.º 207/2009) - Dever de fundamentação - Artigo 73.º do Regulamento n.º 40/94 (actual artigo 75.º do Regulamento n.º 207/2009)"]

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Zeta Europe BV (Arnhem, Países Baixos) (representantes: V. Bilardo, C. Bacchini e M. Mazzitelli, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (representantes: A. Sempio e O. Montalto, agentes)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de Julho de 2008 (processo R 666/2008-1), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo Superleggera como marca comunitária.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Zeta Europe BV é condenada nas despesas.

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1 - JO C 313, de 6 de Dezembro de 2008.