Recurso interposto em 30 de agosto de 2013 – You-View.tv/IHMI–YouView TV (YouView+)
(Processo T-480/13)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: You-View.tv (Antuérpia, Bélgica) (representante: S. Criel, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: YouView TV Ltd (Londres, Reino Unido)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 18 de junho de 2013, no processo R 2112/2012-4;
Condenar o recorrido no pagamento das despesas do presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: Marca nominativa “YouView+” para produtos e serviços das classes 9, 16, 38, 41 e 42 – Pedido de registo da marca comunitária n.° 10 286 061
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa de cor vermelha e branca que contém os elementos verbais “You View You-View.tv” para serviços das classes 35, 38 e 41 – Marca Benelux n.° 838 408
Decisão da Divisão de Oposição: Improcedência da oposição na sua totalidade
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.°1, alínea b), e artigo 8.°, n.° 5, do RMC.