Recurso interposto em 3 de setembro de 2013 – NumberFour/IHMI – Inaer Helicópteros (ENFORE)
(Processo T-478/13)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: NumberFour AG (Berlim, Alemanha) (representante: C. Götz, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Inaer Helicópteros, SA (Mutxamel, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 23 de maio de 2013 tomada no processo R 1000/2012-5;
condenar o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Recorrente
Marca comunitária em causa: Marca nominativa “ENFORE” para produtos e serviços incluídos nas classes 9, 35, 36, 42 e 45 – Marca nominativa comunitária correspondente ao pedido n.º 10 059 624
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca nominativa “EINFOREX” para produtos e serviços incluídos nas classes 9, 42 e 45 – Marca comunitária com registo n.º 6 530 927
Decisão da Divisão de Oposição: Acolhimento da oposição na sua totalidade
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009, sobre a marca comunitária.