Despacho do Tribunal Geral de 18 de junho de 2014 – NumberFour / IHMI – Inaer Helicópteros (ENFORE)
(Processo T-478/13)1
(«Marca comunitária – Procedimento de oposição – Retirada da oposição – Não conhecimento do mérito»)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: NumberFour AG (Berlim, Alemanha) (Representante: C. Götz, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: L. Rampini, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Inaer Helicópteros, SA (Mutxamel, Espanha) (Representantes: C. Giner Mas e R. Rodriguez Zaragoza, advogados)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI, de 23 de maio de 2013 (processo R 1000/2012-5), relativa a um procedimento de oposição entre a Number Four AG e a Inaer Helicópteros, SA.
Dispositivo
Não há lugar a decisão quanto ao recurso.
A recorrente e a interveniente são condenadas a suportar as suas próprias despesas, bem como, cada uma, metade das despesas da parte recorrida.
________________________1 JO C 344 de 23.11.2013.