Acórdão do Tribunal Geral de 10 de outubro de 2014 – Marchiani / Parlamento
(Processo T-479/13)1
(«Regulamentação relativa a despesas e subsídios dos deputados europeus - Subsídio de assistência parlamentar - Reembolso dos montantes indevidamente pagos»)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Jean-Charles Marchiani (Toulon, França) (representante: C.-S. Marchiani)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: N. Lorenz e C. Karamarcos, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão do Secretário-Geral do Parlamento Europeu, de 4 de julho de 2013, relativa ao reembolso, pelo recorrente, de um montante de 107 694,72 euros e da nota de débito correspondente, de 5 de julho de 2013.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Jean-Charles Marchiani é condenado nas despesas.
________________________1 JO C 336 de 16.11.2013.