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Acórdão do Tribunal Geral de 10 de outubro de 2014 – Marchiani / Parlamento

(Processo T-479/13)1

(«Regulamentação relativa a despesas e subsídios dos deputados europeus - Subsídio de assistência parlamentar - Reembolso dos montantes indevidamente pagos»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Jean-Charles Marchiani (Toulon, França) (representante: C.-S. Marchiani)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: N. Lorenz e C. Karamarcos, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão do Secretário-Geral do Parlamento Europeu, de 4 de julho de 2013, relativa ao reembolso, pelo recorrente, de um montante de 107 694,72 euros e da nota de débito correspondente, de 5 de julho de 2013.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Jean-Charles Marchiani é condenado nas despesas.

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1 JO C 336 de 16.11.2013.