Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 10 de outubro de 2014 —
Marchiani/Parlamento
(Processo T‑479/13)
«Regulamentação relativa a despesas e subsídios dos deputados europeus — Subsídio de assistência parlamentar — Reembolso dos montantes indevidamente pagos»
1. Recurso de anulação — Admissibilidade — Rejeição de um recurso quanto ao mérito sem se pronunciar quanto à admissibilidade — Poder de apreciação do juiz da União (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.° 23)
2. Parlamento Europeu — Regulamentação relativa a despesas e subsídios dos deputados — Recuperação de montantes indevidamente pagos — Indemnizações parlamentares — Aplicação das disposições do Regulamento n.° 966/2012 enquanto lex specialis em relação ao processo previsto pela regulamentação relativa a despesas e subsídios do Parlamento (Regulamento n.° 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 78.° e 79.°; Decisão 2005/684 do Parlamento Europeu) (cf. n.os 27 a 31)
3. Parlamento Europeu — Regulamentação relativa a despesas e subsídios dos deputados — Subsídio de assistência parlamentar — Falta de documentos que justifiquem uma utilização conforme — Obrigação de reembolso — Condições de concessão da referida indemnização reunidas no momento do pedido — Irrelevância (cf. n.os 45, 46, 49, 54)
4. Parlamento Europeu — Regulamentação relativa a despesas e subsídios dos deputados — Recuperação de montantes indevidamente pagos — Pedido de reembolso sob forma de uma nota de débito — Observância de um prazo razoável — Critérios de apreciação (Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 41.°, n.° 1) (cf. n.os 81 a 84, 88)
Objeto
| Pedido de anulação da decisão do Secretário‑Geral do Parlamento Europeu, de 4 de julho de 2013, relativa ao reembolso, pelo recorrente, de um montante de 107 694,72 euros e da nota de débito correspondente, de 5 de julho de 2013. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | Jean‑Charles Marchiani é condenado nas despesas. |