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Recurso interposto em 19 de Maio de 2009 - Matkompaniet / IHMI - DF World of Spices (KATOZ)

(Processo T-195/09)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Matkompaniet AB (Borås, Suécia) (Representantes: J. Gulliksson e J. Olsson, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: DF World of Spices GmbH (Dissen, Alemanha)

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 11 de Março de 2009, no processo R 577/2008-2; e

Condenação do recorrido nas despesas efectuadas no Tribunal de Primeira Instância e no Instituto de Harmonização do Mercado Interno.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: a marca figurativa 'KATOZ', para produtos das classes 29, 30 e 31

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: a marca figurativa alemã 'KATTUS' para produtos das classes 29, 30, 31 e 33

Decisão da Divisão de Oposição: indeferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: julgou o recurso parcialmente procedente e indeferiu parcialmente o pedido de registo como marca comunitária

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho, uma vez que a Câmara de Recurso concluiu erradamente que existe uma possibilidade de confusão entre as marcas em causa.

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