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Despacho do Tribunal Geral de 27 de novembro de 2013 – Marcuccio/Comissão

(Processo T-204/13)1

«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública – Função Pública – Recurso a que foi negado provimento em primeira instância por ser manifestamente inadmissível – Petição apresentada por telecópia dentro do prazo de recurso e assinada através de um carimbo que representa a assinatura do advogado – Apresentação do original fora de prazo – Intempestividade do recurso – Recurso manifestamente improcedente»

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Gattinara, agentes)

Objeto

Recurso de anulação do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 28 de janeiro de 2013, Marcuccio/Comissão (F-95/12, ainda não publicado na Coletânea), que tem por objeto a anulação desse despacho.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Luigi Marcuccio suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia no âmbito da presente instância.

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1 JO C 156, de 1.6.2013.