Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 11 de abril de 2014 – Olive Line International / IHMI (OLIVE LINE)

(Processo T-209/13)1

[«Marca comunitária – Pedido de marca figurativa comunitária OLIVE LINE – Motivo absoluto de recusa – Falta de caráter distintivo – Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009»]

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Olive Line International, SL (Madrid, Espanha) (Representante: M. Aznar Alonso, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: Ó. Mondéjar Ortuño, agente)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 31 de janeiro de 2013 (processo R 1447/2012-1), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo OLIVE LINE como marca comunitária.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Olive Line International, SL é condenada nas despesas.

____________

____________

1     JO C 178 de 22.6.2013.