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Acórdão do Tribunal Geral de 24 de junho de 2014 – 1872 Holdings/IHMI – Havana Club International (THE SPIRIT OF CUBA)

(Processo T-207/13)1

«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca nominativa comunitária THE SPIRIT OF CUBA – Motivo absoluto de recusa – Caráter descritivo – Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: 1872 Holdings vof (Amesterdão, Países Baixos) (representante: M. Antoine-Lalance, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: V. Melgar, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Havana Club International, SA (Havana, Cuba) (representante: M. Pomares Caballero, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 31 de janeiro de 2013 (processo R 684/2012-1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Havana Club International SA e a 1872 Holdings vof.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A 1872 Holdings vof é condenada nas despesas.

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1     JO C 171, de 15.6.2013.