Language of document : ECLI:EU:T:2014:570





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 24 de junho de 2014 —
1872 Holdings/IHMI — Havana Club International (THE SPIRIT OF CUBA)

(Processo T‑207/13)

«Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa comunitária THE SPIRIT OF CUBA — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.°°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 11 a 14)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Marca nominativa THE SPIRIT OF CUBA [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 19, 24 a 29)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Apreciação da suscetibilidade de registo de um sinal — Tomada em conta exclusivamente da legislação da União— Registo anterior da marca em certos Estados‑Membros ou países terceiros — Decisões que não vinculam as instâncias da União (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho) (cf. n.° 32)

4.                     Marca comunitária — Decisões do Instituto — Princípio da igualdade de tratamento — Princípio da boa administração — Prática decisória anterior do Instituto — Princípio da legalidade — Necessidade de um exame estrito e completo em cada caso concreto (cf. n.os 35, 36)

5.                     Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal Geral — Reexame dos factos à luz de provas que lhe são apresentadas pela primeira vez — Exclusão (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 135.°, n.° 4; Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°) (cf. n.° 39)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 31 de janeiro de 2013 (processo R 684/2012‑1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Havana Club International SA e a 1872 Holdings vof.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A 1872 Holdings vof é condenada nas despesas.