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Acórdão do Tribunal Geral de18 de novembro de 2015 – Mecafer/Comissão

(Processo T-74/12)1

«Dumping – Importações de certos compressores originários da China – Recusa parcial de reembolso dos direitos antidumping pagos – Determinação do preço de exportação – Dedução dos direitos antidumping – Modulação dos efeitos de uma anulação no tempo»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Mecafer (Valence, França) (representante: R. MacLean, solicitor, e A. Bochon, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Stobiecka-Kuik, K. Talabér-Ritz e T. Maxian Rusche, agentes)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão C (2011) 8804 final da Comissão, de 6 de dezembro de 2011, relativa aos pedidos de reembolso dos direitos antidumping pagos sobre as importações de certos compressores originárias da República Popular da China, e, na hipótese de o Tribunal Geral anular a referida decisão, de manutenção em vigor dos efeitos da mesma decisão até que a Comissão tenha adotado as medidas necessárias para dar execução ao acórdão que o Tribunal Geral vier a proferir.

Dispositivo

O artigo 1.° da Decisão C (2011) 8804 final da Comissão, de 6 de dezembro de 2011, relativa aos pedidos de reembolso dos direitos antidumping pagos sobre as importações de certos compressores originários da República Popular da China, é anulado na medida em que não concede à Mecafer um reembolso dos direitos antidumping indevidamente pagos para além dos montantes nele indicados.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.

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1 JO C 118, de 21.4.2012.