Acórdão do Tribunal Geral de 18 de novembro de 2015 – Nu Air Compressors / Comissão
(Processo T-76/12)1
«Dumping – Importações de certos compressores originários da China – Recusa parcial de reembolso dos direitos antidumping pagos – Determinação do preço de exportação – Dedução dos direitos antidumping – Modulação dos efeitos de uma anulação no tempo»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Nu Air Compressors and Tools SpA (Robassomero, Itália) (Representantes: R. MacLean, solicitor, e A. Bochon, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: A. Stobiecka-Kuik, K. Talabér-Ritz e T. Maxian Rusche, agentes)
Objeto
Pedido de anulação parcial das Decisões K (2011) 8824 final e C (2011) 8812 final da Comissão, de 6 de dezembro de 2011, relativas aos pedidos de reembolso dos direitos antidumping pagos sobre as importações de certos compressores originários da República Popular da China, e, na hipótese de o Tribunal Geral anular as referidas decisões, de manutenção em vigor dos efeitos das mesmas decisões até que a Comissão tenha adotado as medidas necessárias para dar execução ao acórdão que o Tribunal Geral vier a proferir.
Dispositivo
O artigo 1.º das Decisões K (2011) 8824 final e C (2011) 8812 final da Comissão, de 6 de dezembro de 2011, relativas aos pedidos de reembolso dos direitos antidumping pagos sobre as importações de certos compressores originários da República Popular da China, , é anulado na medida em que não concede à Nu Air Compressors and Tools SpA um reembolso dos direitos antidumping indevidamente pagos para além dos montantes nele indicados.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
____________1 JO C 118 de 21.4.2012.