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Acórdão do Tribunal Geral de 18 de novembro de 2015 – Einhell Germany e o./Comissão

(Processo T-73/12)1

«Dumping – Importações de certos compressores originários da China – Recusa parcial de reembolso dos direitos antidumping pagos – Determinação do preço de exportação – Dedução dos direitos antidumping – Modulação dos efeitos de uma anulação no tempo»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Einhell Germany AG (Landau an der Isar, Alemanha), Hans Einhell Nederlands BV (Breda, Países Baixos), Einhell France SAS (Villepinte, França), Hans Einhell Österreich GmbH (Viena, Áustria) (representantes: R. MacLean, solicitor, e A. Bochon, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Stobiecka-Kuik, K. Talabér-Ritz e T. Maxian Rusche, na qualidade de agentes)

Objeto

Pedido de anulação parcial das Decisões K (2011) 8831 final, C (2011) 8825 final, C (2011) 8828 final e K (2011) 8810 final da Comissão, de 6 de dezembro de 2011, relativas aos pedidos de reembolso dos direitos antidumping pagos sobre as importações de certos compressores originários da República Popular da China, e, na hipótese de o Tribunal Geral anular as referidas decisões, de manutenção em vigor dos efeitos das mesmas decisões até que a Comissão tenha adotado as medidas necessárias para dar execução ao acórdão que o Tribunal Geral vier a proferir.

Dispositivo

O artigo 1.° das Decisões K (2011) 8831 final, C (2011) 8825 final, C (2011) 8828 final e K (2011) 8810 final da Comissão, de 6 de dezembro de 2011, relativas aos pedidos de reembolso dos direitos antidumping pagos sobre as importações de certos compressores originários da República Popular da China, é anulado na medida em que não concede à Einhell Germany AG, à Hans Einhell Nederlands BV, à Einhell France SAS e à Hans Einhell Österreich GmbH um reembolso dos direitos antidumping indevidamente pagos para além dos montantes nele indicados.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.

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1 JO C 109, de 14.4.2012.