Recurso interposto em 21 de Novembro de 2008 - Volkswagen / IHMI - Deutsche BP (SunGasoline)
(Processo T-502/08)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Volkswagen AG (Wolfsburg, Alemanha) (Representantes: H.-P. Schrammek, C. Drzymalla e S. Risthaus, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Deutsche BP AG (Gelsenkirchen, Alemanha)
Pedidos da recorrente
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 19.09.2008 no processo R-513/2007-4, e
condenar o IHMI na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente.
Marca comunitária em causa: marca nominativa "SunGasoline", para produtos e serviços das classes 4, 7, 12, 35, 37 e 39 (pedido de registo n.° 3 418 647).
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Deutsche BP AG.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa alemã "GASOLIN" (Marca n.° 763 901) para produtos da classe 4.
Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: provimento do recurso quanto a determinados produtos da Classe 4.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 15.°, n.° 2, alínea b, conjugado com o artigo 43.°, n.° 2, do Regulamento nº 40/94
1, por não ter sido suficientemente provada uma utilização juridicamente relevante da marca que está na base da oposição, e violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 40/94, por não existir risco de confusão entre as marcas em causa.
____________1 - Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994 L 11, p. 1)