Recurso interposto em 21 de fevereiro de 2024 – Masset/Comissão
(Processo T-114/24)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Dominique Masset (Lens, França) (representante: G. Tumerelle, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular o Regulamento de Execução (UE) 2023/2660 1 da Comissão, de 28 de novembro de 2023, que renova a aprovação da substância ativa glifosato, em conformidade com o Regulamento (CE) n.° 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.° 540/2011 da Comissão.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
Primeiro fundamento, relativo à violação do Regulamento europeu n.° 1107/2009. Em primeiro lugar, o recorrente considera que a metodologia de análise utilizada pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) e pela Comissão Europeia para adotar o Regulamento n.° 2023/2660 viola o Regulamento europeu n.° 1107/20091 conforme interpretado pelo Acórdão de 1 de outubro de 2019, Blaise e o. (C‑616/17, EU:C:2019:800). Em segundo lugar, o recorrente alega que o regulamento de execução impugnado viola o artigo 4.° do Regulamento n.° 1107/2009, por não estar em conformidade com os pressupostos de aprovação.
Segundo fundamento, relativo ao incumprimento da garantia do elevado nível de proteção da saúde humana, animal e ambiental prevista pelo Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e o Regulamento n.° 1107/2009.
Terceiro fundamento, relativo ao incumprimento do princípio da precaução.
Quarto fundamento, relativo à violação do direito à vida num ambiente saudável.
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1 JO L, 2023/2660.
1 Regulamento (CE) n.° 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (JO 2009, L 309, p. 1).