Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Općinski građanski sud u Zagrebu (Croácia) em 29 de outubro de 2020 – A.H./Zagrebačka banca d.d
(Processo C-567/20)
Língua do processo: croata
Órgão jurisdicional de reenvio
Općinski građanski sud u Zagrebu
Partes no processo principal
Demandante: A.H.
Demandado: Zagrebačka banca d.d
Questões prejudiciais
Deve o artigo 6.°, n.° 1, da Diretiva 93/13, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores 1 , segundo a interpretação que o Tribunal de Justiça fez dessa disposição, em especial no processo Dunai, C-118/17, ser interpretado no sentido de que a intervenção do legislador nas relações entre um consumidor, que é um mutuário, e um banco não pode privar os consumidores do direito de impugnarem judicialmente as cláusulas do contrato inicial ou de um aditamento ao contrato celebrado nos termos da lei, com vista a exercer o direito ao reembolso de todas as vantagens indevidamente obtidas pelo banco em detrimento do consumidor em aplicação de cláusulas contratuais abusivas, quando, ao abrigo da intervenção do legislador, os consumidores tenham voluntariamente procedido à alteração da relação contratual inicial com base na obrigação legal imposta aos bancos de propor essa possibilidade aos consumidores, e não diretamente com base numa lei de intervenção, como foi o caso no processo Dunai?
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, um órgão jurisdicional nacional que decide num processo entre duas entidades, o mutuário e o banco, que não pode dar às disposições de uma lei nacional, a saber, a Zakon o izmjeni i dopunama Zakona o potrošačkom kreditiranju (Lei que altera e completa a Lei sobre o Crédito ao Consumo), conforme interpretada pelo Vrhovni sud (Supremo Tribunal, Croácia), uma interpretação que esteja em conformidade com os requisitos da Diretiva 93/13, pode e/ou deve, nos termos desta diretiva e dos artigos 38.° e 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, não aplicar essa lei nacional, conforme interpretada pelo Vrhovni sud (Supremo Tribunal)?
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1 Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (JO 1993, L 95, p. 29).