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Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Maio de 2011 - Batchelor / Comissão

(Processo T-250/08)1

("Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.° 1049/2001 - Documentos trocados no âmbito da apreciação da compatibilidade com o direito comunitário de medidas tomadas em matéria de actividades de radiodifusão televisiva - Recusa de acesso - Excepção relativa à protecção do processo decisório - Excepção relativa à protecção dos objectivos das actividades de inspecção, inquérito e auditoria")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Edward William Batchelor (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente F. Young, solicitor, A. Barav, barrister, e D. Reymond, advogado, em seguida A. Barav, D. Reymond e F. Carlin, barrister)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente C. Docksey, C. O'Reilly e P. Costa de Oliveira, agentes, em seguida C. O'Reilly e P. Costa de Oliveira)

Interveniente em apoio do recorrente: Reino da Dinamarca (representantes: B. Weis Fogh e S. Juul Jørgensen, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: inicialmente S. Behzadi-Spencer, L. Seeboruth e I. Rao, agentes, em seguida I. Rao, assistido por G. Facenna e T. de la Mare, barristers)

Objecto

Por um lado, anulação da decisão do secretário-geral da Comissão de 16 de Maio de 2008, que recusa o acesso a certos documentos trocados no âmbito da apreciação da compatibilidade com o direito comunitário das medidas tomadas pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte com base no artigo 3.°-A da Directiva 89/552/CEE do Conselho, de 3 de Outubro de 1989, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva (JO L 298, p. 23), e, por outro, anulação da decisão tácita de indeferimento do mesmo pedido que se considera ter sido adoptada em 9 de Abril de 2008.

Dispositivo

O recurso da decisão tácita de indeferimento que se considera ter sido adoptada em 9 de Abril de 2008 é julgado inadmissível.

A decisão do secretário-geral da Comissão Europeia de 16 de Maio de 2008 é anulada, excepto na medida em que diz respeito aos dados incluídos nos dois primeiros anexos da carta de 19 de Fevereiro de 2007, em relação aos quais foi invocada a excepção prevista no artigo 4.°, n.° 2, primeiro travessão, do Regulamento n.° 1049/2001.

A Comissão suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efectuadas por Edward William Batchelor.

O Reino Unido de Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efectuadas por E. W. Batchelor em razão da sua intervenção.

O Reino da Dinamarca suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 209, de 15.8.2008.