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Recurso interposto em 23 de Junho de 2008 por Frantisek Doktor do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 16 de Abril de 2008, no processo F-73/07, Doktor/Conselho

(Processo T-248/08 P)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Frantisek Doktor (Bratislava, Eslováquia) (Representantes: S. Rodrigues e C. Bernard-Glanz, advogados)

Outra parte no processo: Conselho da União Europeia

Pedidos do recorrente

Anular o acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública da União Europeia em 16 de Abril de 2008, no processo F-73/07;

Julgar procedentes os pedidos de anulação e de indemnização apresentados pelo recorrente em primeira instância

Condenar o recorrido em primeira instância na totalidade das despesas atinentes ao recurso de anulação e ao recurso para o Tribunal de Primeira Instância.

Fundamentos e principais argumentos

Com o presente recurso, o recorrente pede a anulação do acórdão do Tribunal da Função Pública (TFP) de 16 de Abril de 2008, proferido no processo Doktor/Conselho, F-73/07, que nega provimento ao recurso pelo qual o recorrente tinha pedido, por um lado, a anulação da decisão do Conselho de despedimento do recorrente no fim do seu período de estágio e, por outro, indemnização pelos prejuízos de carácter profissional, financeiro e moral alegadamente sofridos.

Em apoio do seu recurso para o Tribunal de Primeira Instância, o recorrente alega que o TFP: i) desvirtuou certos elementos de prova, ao basear, nomeadamente, várias das suas declarações numa apreciação material inexacta dos documentos dos autos que lhe foram submetidos; ii) violou os direitos de defesa do recorrente ao não tomar em consideração ou ao não responder a vários elementos ou argumentos que lhe foram expostos; e iii) cometeu dois erros de direito na sua interpretação do direito comunitário em relação ao direito do recorrente de realizar o seu estágio em condições normais e à possibilidade de a administração completar a fundamentação de um acto que causa prejuízo na fase escrita do processo perante os órgãos jurisdicionais comunitários.

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