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Recurso interposto em 21 de fevereiro de 2024 – Stanecki/Comissão

(Processo T-108/24)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Rafal Stanecki (Bruxelas, Bélgica) (representantes: A. Champetier e S. Rodrigues, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar o presente recurso admissível e procedente;

anular a decisão impugnada e, na medida do necessário, a decisão de indeferimento da reclamação; e

condenar a recorrida a reparar os danos sofridos com base num montante avaliados em 50 000 euros;

condenar a recorrida a reparar os danos sofridos pelo recorrente, avaliados em 50 000 euros, e a pagar todas as despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do recurso da Decisão da Autoridade Investida do Poder de Nomeação disciplinar tripartida, de 3 de julho de 2023, que aplicou ao recorrente a sanção de suspensão da subida de escalão por um período de doze meses, o recorrente invoca quatro fundamentos.

Primeiro fundamento, relativo a erros manifestos de apreciação que viciam vários atos preparatórios.

Segundo fundamento, relativo a uma violação do artigo 12.° do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (a seguir «Estatuto»).

Terceiro fundamento, relativo à violação do artigo 17.°-A do Estatuto, ou seja, do direito à liberdade de expressão reconhecido pelo artigo 11.°, n.° 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

Quarto fundamento, relativo à violação dos artigos 10.° e 22.° do anexo IX do Estatuto, ou seja, do princípio da proporcionalidade.

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