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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 27 de março de 2024 – AQ/ECHA

(Processo T-1101/23 R)

[«Processo de medidas provisórias – Acesso aos documentos – Regulamento (CE) n.° 1049/2001 – Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais de um terceiro – Pedido de suspensão da execução – Falta de urgência»]

Língua do processo: inglês

Partes

Requerente: AQ (representantes: C. Mereu e I. Zonca, advogados)

Requerida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (representantes: C. Buchanan e B. Broms, agentes)

Objeto

Com o seu recurso baseado nos artigos 278.° e 279.° TFUE, a recorrente pede a suspensão da execução da Decisão da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) de 14 de setembro de 2023 que concedeu o acesso integral ao documento pedido no âmbito do procedimento com a referência [confidencial], ao abrigo do Regulamento (CE) n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001, L 145, p. 43).

Dispositivo

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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