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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 18 de Junho de 2009 - Spee / Europol

(Processo F-43/08)1

(Função pública - Pessoal do Europol - Lugar vago - Procedimento de selecção)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: David Spee (Rijswijk, Países Baixos) (Representantes: inicialmente P. de Casparis, advogado, depois I. Blekman, advogado)

Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (Europol) (Representantes: D. Neumann e D. El Khoury, assistidos por B. Wägenbaur e R. Van der Hout, advogados)

Objecto

Anulação da decisão do Europol de retirar a oferta de emprego à qual o recorrente se tinha candidatado e de a voltar a publicar ulteriormente, e pedido de indemnização.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

D. Spee é condenado na totalidade das despesas.

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1 - JO C 183, de 19.7.2008, p. 33.