Language of document : ECLI:EU:F:2009:70

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA

(Segunda Secção)

18 de Junho de 2009

Processo F-43/08

David Spee

contra

Serviço Europeu de Polícia (Europol)

«Função pública – Pessoal da Europol – Lugar vago – Processo de selecção»

Objecto: Recurso, interposto nos termos do artigo 40.º, n.º 3, da Convenção elaborada com base no artigo K.3 do Tratado UE que cria um Serviço Europeu de Polícia (Convenção Europol) e do artigo 93.º, n.º 1, do Estatuto do Pessoal da Europol, em que D. Spee pede a anulação da decisão do Director da Europol, de 7 de Janeiro de 2008, que indefere a reclamação, bem como das decisões subjacentes de 20 de Junho de 2007 e de 6 de Julho de 2007 relativas à reabertura de um processo de selecção para um lugar de administrador declarado vago em 25 de Julho de 2006. 

Decisão: É negado provimento ao recurso. O recorrente é condenado na totalidade das despesas.

Sumário

Funcionários – Agentes da Europol – Recrutamento – Candidato seleccionado pelo Comité de Selecção que não preenche os requisitos enunciados no aviso de vaga

Se o Director do Serviço Europeu de Polícia (Europol), por força do princípio da independência dos júris de concurso, não dispõe do poder de anular ou modificar uma decisão de um júri, está todavia obrigado a afastar qualquer candidato que não corresponda aos requisitos enunciados no aviso de vaga, posto que a administração está vinculada por cada um dos requisitos a que se obrigou no referido aviso. O director não pode, portanto, estar vinculado pelas decisões do referido júri cuja legalidade é, consequentemente, susceptível de ferir as suas próprias decisões. Por consequência, o director, depois de tomar conhecimento de que um candidato seleccionado não satisfaz os requisitos de um aviso de vaga, pode decidir iniciar um novo processo de selecção.

(cf. n.os 45, 46 e 48)

Ver:

Tribunal de Justiça: 23 de Outubro de 1986, Schwiering/Tribunal de Contas, 142/85, Colect. p. 3177, n.os 19 a 21; 23 de Outubro de 1986, Hoyer e Neumann/Tribunal de Contas, 322/85 e 323/85, Colect. p. 3215, n.os 12 a 14; 18 de Março de 1993, Parlamento/Frederiksen, C‑35/92 P, Colect. p. I‑991, n.os 15 e 16

Tribunal de Primeira Instância: 21 de Maio de 1996, Kaps/Tribunal de Justiça, T‑153/95, ColectFP p. I‑A‑233 e II‑663, n.º 78 ; 16 de Dezembro de 1999, Cendrowicz/Comissão, T‑143/98, ColectFP p. I‑A‑273 e II‑1341, n.º 39 ; 4 de Julho de 2006, Tzirani/Comissão, T ‑45/04, ColectFP p. I‑A‑2‑145 e II‑A‑2‑681, n.º 46