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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Rejonowy dla Warszawy – Śródmieścia w Warszawie (Polónia) em 9 de fevereiro de 2021 – B.S., W.S./M.

(Processo C-81/21)

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Sąd Rejonowy dla Warszawy – Śródmieścia w Warszawie

Partes no processo principal

Recorrente: B.S., W.S.

Recorrido: M.

Questões prejudiciais

Devem o artigo 6.°, n.° 1, e o artigo 7.°, n.° 1, da Diretiva 93/13/CEE 1 do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, ser interpretados no sentido de que se opõem a uma interpretação jurisprudencial da legislação nacional segundo a qual o tribunal, após ter declarado o caráter abusivo de uma cláusula contratual, que não implica a nulidade do contrato, pode completar o conteúdo do contrato com uma disposição supletiva do direito nacional?

Devem o artigo 6.°, n.° 1, e o artigo 7.°, n.° 1, da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, ser interpretados no sentido de que se opõem a uma interpretação jurisprudencial da legislação nacional segundo a qual o tribunal após ter declarado o caráter abusivo de uma cláusula contratual, que implica a nulidade do contrato, pode completar o conteúdo do contrato com uma disposição supletiva do direito nacional a fim de evitar a nulidade do contrato, apesar de o consumidor aceitar a nulidade do contrato?

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1 JO 1993, L 95, p. 29.