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Acórdão do Tribunal Geral de 17 de abril de 2024 – Yadex International/EUIPO – Armada Gida (doyum)

(Processo T-209/23) 1

[«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa da União Europeia doyum – Marca nominativa nacional anterior Doyum – Motivo relativo de recusa – Inexistência de semelhança dos produtos – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/2001»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Yadex International GmbH (Francfort-sur-le-Main, Alemanha) (representante: P. Kohl, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Ivanauskas, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Armada Gida Ticaret Sanayi AŞ (Akdeniz, Turquia)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 22 de fevereiro de 2023 (processo R 1436/2022-1).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Yadex International GmbH e o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportarão cada um as suas próprias despesas.

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1     JO C 216, de 19.6.2023.