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Despacho do Tribunal Geral de 18 de abril de 2024 – AS e o./SEAE

(Processo T-1160/23) 1

«Função pública – Pessoal do SEAE – Remuneração – Subsídio de condições de vida – Fixação da taxa em 10 % para o pessoal destacado na Jordânia – Revogação do ato impugnado – Extinção do objeto do litígio – Não conhecimento do mérito»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: AS e os outros 27 recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao despacho (representante: A. Tymen, advogada)

Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (representantes: S. Falek e R. Coesme, agentes)

Objeto

Com o presente recurso interposto nos termos do artigo 270.° TFUE, os recorrentes pedem a anulação da Decisão do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), de 21 de dezembro de 2022, relativa à fixação do subsídio de condições de vida previsto no artigo 10.° do anexo X do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, na parte em que esta decisão estabelece, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023, uma redução da taxa do SCV paga ao pessoal da União Europeia destacado na Jordânia de 15 % para 10 % do montante de referência.

Dispositivo

Não há que conhecer do recurso.

O Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) é condenado nas despesas.

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1 JO C, C/2024/1110, de 5.2.2024.