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Acórdão do Tribunal Geral de 17 de abril de 2024 – Insider/EUIPO – Alaj (in Insajderi)

(Processo T-119/23) 1

«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia in Insajderi — Marca nominativa nacional anterior INSAJDERI e marca figurativa nacional anterior Insajderi Gazetë online — Motivo relativo de recusa — Artigo 8.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2017/1001 — Alcance do exame que a Câmara de Recurso deve efetuar — Artigo 27.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 — Não apresentação de provas — Tradução — Artigo 7.o do Regulamento Delegado 2018/625 — Direito de ser ouvido — Artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais — Artigo 94.o, n.o 1, do Regulamento 2017/1001 — Possibilidade de a Câmara de Recurso aceitar provas apresentadas pela primeira vez perante si — Artigo 27.o, n.o 4, do Regulamento Delegado 2018/625 — Artigo 95.o, n.o 2, do Regulamento 2017/1001»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Insider LLC (Pristina, República do Kosovo) (representante: M. Ketler, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Florim Alaj (Zoug, Suíça)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 5 de dezembro de 2022 (processo R 1152/2022-5).

Dispositivo

É anulada a Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), de 5 de dezembro de 2022 (processo R 1152/2022-5).

O EUIPO é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Insider LLC.

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1     JO C 155, de 2.5.2023.