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Recurso interposto em 9 de Abril de 2010 - Air France/IHMI (Representação de um paralelogramo)

(Processo T-159/10)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Air France (Roissy Charles de Gaulle, França) (representante: A. Grolée, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão tomada em 27 de Janeiro de 2010 pela Segunda Câmara de Recurso no processo R 1018/2009-2 na medida em que indeferiu o pedido de marca n.° 007576218 em relação à totalidade dos produtos e serviços objecto do presente recurso;

Deferimento do pedido de registo da marca comunitária figurativa n.° 007576218 para a totalidade dos produtos e serviços que designa;

condenação do IHMI nas despesas da recorrente efectuadas no processo no IHMI e no quadro do presente recurso, em aplicação do artigo 87.° do Regulamento de Processo.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: a marca figurativa que representa a forma de um paralelogramo, para produtos e serviços das classes 9, 14, 16, 18, 21, 24, 25, 28, 35, 36, 37, 38, 39, 41, 42, 43, 44 e 45 (pedido de registo n.° 7 576 218)

Decisão do examinador: indeferimento do pedido de registo

Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, sobre a marca comunitária, dado que a marca cujo registo é pedido apresenta o grau mínimo de carácter distintivo requerido para ser registada.

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