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Recurso interposto em 6 de dezembro de 2023 pela Magnetrol International e o. do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção Alargada) em 20 de setembro de 2023 nos processos T-263/16 RENV, T-265/16, T-311/16, T-319/16, T-321/16, T-343/16, T-350/16, T-444/16, T-800/16 e T-832/16, Magnetrol International e o./Comissão

(Processo C-757/23 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Magnetrol International, Puratos, Delta Light, Ontex, Siemens Industry Software, BASF Antwerpen NV, Ansell Healthcare Europe NV, Trane, Inc., Kinepolis Group, Vasco Group, Mayekawa Europe NV/SA (representantes: H. Gilliams, L. Goossens, advocaten)

Outras partes no processo: Comissão Europeia, Celio International SA, Astra Sweets, Soudal NV, Esko-Graphics BVBA, Flir Systems Trading Belgium, Celio International SA, Anheuser-Busch InBev, Ampar, Atlas Copco Airpower, Atlas Copco AB, ZF CV Systems Europe, anteriormente Wabco Europe

Pedidos dos recorrentes

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o acórdão recorrido;

condenar a Comissão no pagamento das despesas dos recorrentes efetuadas no presente processo, bem como nos processos T-263/16, T-263/16 RENV, C-337/19 P, T-265/16, T-311/16, T-319/16, T-321/16, T-343/16, T-350/16, T-444/16, T-800/16; e

anular a Decisão 2016/1699 1 da Comissão ou, em todo o caso, o seu artigo 2.°

Ou, a título subsidiário:

anular o acórdão recorrido, e

remeter o processo ao Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

O primeiro fundamento de recurso é dirigido contra a conclusão do acórdão recorrido de que a Decisão 2016/1699 da Comissão definiu corretamente o quadro de referência e também considerou de forma justificada que o regime derroga o sistema de referência.

O segundo fundamento é dirigido contra a conclusão do acórdão recorrido de que a Decisão 2016/1699 da Comissão era justificada ao qualificar o regime como uma medida seletiva.

O terceiro fundamento de recurso é dirigido contra a conclusão do acórdão recorrido de que a ordem de recuperação, conforme expressa na Decisão 2016/1699 da Comissão, era justificada.

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1 Decisão (UE) 2016/1699 da Comissão, de 11 de janeiro de 2016, relativa ao regime de auxílios estatais de isenção em matéria de lucros excedentários SA.37667 (2015/C) (ex 2015/NN) concedido pela Bélgica (JO 2016, L 260, p. 61).