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Acórdão do Tribunal Geral de 18 de Maio de 2011 -Habanos / IHMI - Tabacos de Centroamérica (KIOWA)

(Processo T-207/08) 1

["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária KIOWA - Marcas figurativas comunitária e nacional anteriores COHIBA - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Inexistência de semelhança entre os sinais - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]"]

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Corporación Habanos, SA (Havana, Cuba) (representantes: inicialmente V. Gil Vega e A. Ruiz López, depois A. Ruiz López, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Tabacos de Centroamérica, SL (Pozuelo de Alarcón, Espanha) (representante: R.M. Caldés Llopis, advogado)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 31 de Março de 2008 (processo R 1189/2007-2), relativa a um processo de oposição entre a Corporación Habanos, SA e a Tabacos de Centroamérica, SL.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Corporación Habanos, SA suportará as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).

A Tabacos de Centroamérica, SL suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 209 de 15.8.2008.