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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Junho de 2011 - Team Relocations e o. / Comissão

(Processos apensos T-204/08 e T-212/08) 1

("Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos serviços de mudanças internacionais na Bélgica - Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.º CE - Fixação de preços - Repartição do mercado - Manipulação dos concursos públicos - Infracção única e continuada - Imputabilidade do comportamento infractor - Coimas - Orientações para o cálculo das coimas de 2006")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Team Relocations NV (Zaventem, Bélgica) (Representantes: H. Gilliams e J. Bocken, advogados) (processo T-204/08); Amertranseuro International Holdings Ltd (Londres, Reino Unido); Trans Euro Ltd (Londres); e Team Relocations Ltd (Londres) (representante: L. Gyselen, advogado) (processo T-212/08)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: A. Bouquet, A. Antoniadis e N. von Lingen, agentes)

Objecto

Pedido de anulação parcial da Decisão C (2008) 926 final da Comissão, de 11 de Março de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.º [CE] e do artigo 53.º do Acordo EEE (Processo COMP/38.543 - Serviços de mudanças internacionais) e, subsidiariamente, pedido de anulação ou redução da coima aplicada às recorrentes.

Dispositivo

É negado provimento aos recursos.

A Team Relocations NV, a Trans Euro Ltd e a Team Relocations Ltd são condenadas nas despesas.

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1 - JO C 197 de 2.8.2008.