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Comunicação ao JO

 

     ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

     10 de Abril de 2003

no processo T-366/00: Scott SA contra Comissão das Comunidades Europeias (1)

["Recurso de anulação ( Auxílio de Estado ( Regulamento (CE) n.( 659/1999 ( Artigo 15.( ( Prazo de prescrição ( Recuperação do auxílio ( Acto que interrompe a prescrição"]

    (Língua do processo: inglês)

No processo T-366/00, Scott SA, com sede em Saint-Cloud (França), representada por Sir Jeremy Lever, QC., G. Peretz, barrister, e R. Griffith, solicitor, com domicílio escolhido no Luxemburgo, apoiada pela República Francesa (agentes: F. Million, G. de Bergues e S. Seam), contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: G. Rozet e J. Flett), que tem por objecto um pedido de anulação parcial da Decisão 2002/14/CE da Comissão, de 12 de Julho de 2000, relativa ao auxílio estatal concedido pela França à Scott Paper SA/Kimberly-Clark (JO L 12, p. 1), o Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção Alargada), composto por: J. D. Cooke, presidente, R. García-Valdecasas, P. Lindh, N. J. Forwood e H. Legal, juízes, secretário: J. Palacio González, administrador principal, proferiu em 10 de Abril de 2003 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)O pedido de anulação do artigo 2.( da Decisão 2002/14/CE da Comissão, de 12 de Julho de 2000, é julgado improcedente na parte relativa à violação, pela Comissão, do artigo 15.( do Regulamento (CE) n.( 659/1999 do Conselho, de 22 de Março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo [88.(] do Tratado CE.

2)O processo prossegue quanto ao demais.

3)Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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1 - )JO C 61, de 24.2.2001.