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Despacho do Tribunal Geral de 21 de Setembro de 2011 - Etimine e Etiproducts/ ECHA

(Processo T-343/10) 1

("Recurso de anulação - REACH - Identificação do ácido bórico e do tetraborato de dissódio anidro como substâncias extremamente preocupantes - Não afectação directa - Inadmissibilidade")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Etimine SA (Bettembourg, Luxemburgo) e AB Etiproducts Oy (Espoo, Finlândia) (representantes: C. Mereu e K. Van Maldegem, advogados)

Recorrida: Agência Europeia das Substâncias Químicas (ECHA) (representantes: M. Heikkilä e W. Broere, agentes, assistidos por J. Stuyk e A.-M. Vandromme, advogados)

Interveniente em apoio da recorrida: Comissão Europeia (representantes: P.Olivier e E. Manhaeve, agentes, assistidos pro K. Sawyer, barrister)

Objecto

Pedido de anulação da decisão da decisão da ECHA, publicada em 18 de Junho de 2010, que identifica o ácido bórico (CE n.º 233-139-2) e o tetraborato de dissódio anidro (CE n.º 215-540-4) como substâncias que preenchem os critérios visados no artigo 57.° do Regulamento (CE) n.º 1907/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006 , relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas, que altera a Directiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.º 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 1488/94 da Comissão, bem como a Directiva 76/769/CEE do Conselho e as Directivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO L 396, p. 1), e que inclui essas substâncias na lista de substâncias identificadas para efeitos de eventual inclusão no Anexo XIV do referido regulamento, nos termos do artigo 59.° deste último.

Dispositivo

O recurso é inadmissível.

A Etimine SA e a AB Etiproducts Oy são condenadas a suportar as suas próprias despesas bem como as despesas da Agência Europeia das Substâncias Químicas (ECHA).

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 288 de 23.10.2010.