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Acórdão do Tribunal Geral de 17 de novembro de 2021 – Société des produits Nestlé/EUIPO – Amigüitos pets & life (THE ONLY ONE by alphaspirit wild and perfect)

(Processo T-616/20) 1

[«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa da União Europeia THE ONLY ONE by alphaspirit wild and perfect – Marca nominativa da União Europeia anterior ONE – Motivos relativos de recusa – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e n.° 5, do Regulamento (UE) 2017/1001] – Decisão adotada na sequência da anulação de uma decisão anterior pelo Tribunal Geral – Artigo 72.°, n.° 6, do Regulamento (UE) 2017/1001 – Força de caso julgado»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Société des produits Nestlé SA (Vevey, Suíça) (representantes: A. Jaeger-Lenz e C. Elkemann, advogadas)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: G. Sakalaitė-Orlovskienė e D. Walicka, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Amigüitos pets & life, SA (Lorca, Espanha) (representante: N. Fernández Fernández-Pacheco, advogado)

Objeto

Recurso interposto da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de julho de 2020 (processo R 424/2020-5), relativa a um processo de oposição entre a Société des produits Nestlé e a Amigüitos pets & life.

Dispositivo

A Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 29 de julho de 2020 (processo R 424/2020-5) é anulada.

O EUIPO suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Société des produits Nestlé SA para efeitos do processo no Tribunal Geral.

A Amigüitos pets & life, SA suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 399, de 23.11.2020.