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Recurso interposto em 8 de outubro de 2021 – Zegers/Comissão

(Processo T-663/21)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Tanja Zegers (Hoeilaart, Bélgica) (representante: C. Bernard-Glanz, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão da recorrida de 3 de dezembro de 2020, que indefere o pedido da recorrente de transferência dos direito à pensão e, na medida do necessário, a decisão de indeferimento da reclamação;

condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca um único fundamento em apoio do seu recurso, relativo a um erro de apreciação, à violação do artigo 11.º, n.º 2, do Anexo VIII do Estatuto dos Funcionários e à violação do principio nemo auditur propriam turpitudinem allegans, na medida em que:

ao alegar que os direitos à pensão cuja transferência pediu foram adquiridos após a sua entrada ao serviço da União, porque a sua participação no Algemeen Burgerlijk Pensioen-Fonds (a seguir «ABP») terminou em 31 de janeiro de 2015, sem fazer qualquer distinção entre os períodos de 1 de julho de 1992 a 31 de dezembro de 2010 e 1 de janeiro de 2011 a 31 de janeiro de 2015, a Comissão ignorou um período de dezoito anos e seis meses de direitos à pensão transferíveis, cometendo, portanto, um erro na apreciação dos factos e violando o artigo 11.º, n.º 2, do Anexo VIII do Estatuto dos Funcionários;

ao não garantir que o ABP, ou seu órgão de supervisão dentro do Estado neerlandês, forneça o cálculo requerido, a Comissão não pode corretamente indeferir o pedido da recorrente de transferência dos direitos à pensão, uma vez que isso equivale a aproveitar-se da sua própria omissão, em violação do principio nemo auditur propriam turpitudinem allegans.

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