Language of document :

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Vrchní soud v Praze (República Checa) em 7 de fevereiro de 2022 – ALD Automotive s.r.o./DY, administrador de insolvência da devedora GEDEM-STAV a.s.

(Processo C-78/22)

Língua do processo: checo

Órgão jurisdicional de reenvio

Vrchní soud v Praze

Partes no processo principal

Recorrente: ALD Automotive s.r.o.

Recorrido: DY, administrador de insolvência da devedora GEDEM-STAV a.s.

Questões prejudiciais

Que critérios devem ser cumpridos para que se constitua o direito de reclamar, pelo menos, o montante fixo de 40 euros, previsto no artigo 6.°, n.° 1, da Diretiva 2011/7/UE 1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais, no caso de contratos relativos a prestações recorrentes ou continuadas?

Podem os órgãos jurisdicionais dos Estados-Membros recusar reconhecer o direito previsto no artigo 6.°, n.° 1, da Diretiva, em aplicação dos princípios gerais do direito privado?

Em caso de resposta afirmativa à segunda questão, que requisitos devem ser cumpridos para que os órgãos jurisdicionais dos Estados-Membros possam recusar conceder o montante do crédito reclamado, previsto no artigo 6.°, n.° 1, da Diretiva?

____________

1     Diretiva 2011/7/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transacções comerciais (JO 2011, L 48, p. 1.)