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Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 29 de Junho de 2011 - Schuerewegen / Parlamento

(Processo F-125/10) 1

"Função pública - Funcionários - Medida de afastamento do local de trabalho - Cartão de serviço retirado - Direitos de acesso à rede informática retirados - Reclamação administrativa prévia - Transmissão por via electrónica - Conhecimento efectivo por parte da administração - Extemporaneidade - Inadmissibilidade manifesta"

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Daniel Schuerewegen (Marienthal, Luxemburgo) (Representantes: P. Nelissen Grade e G. Leblanc, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: O. Caisou-Rousseau e E. Despotopoulou, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da decisão da AIPN por meio da qual o recorrente foi afastado do seu local de trabalho e lhe foi retirado o seu cartão de serviço e dos actos subsequentes a esta decisão e um pedido de indemnização.

Dispositivo

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

D. Schuerewegen suporta a totalidade das despesas

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1 - JO C 30, de 29.01.11, p. 68.