Recurso interposto em 24 de dezembro de 2012 – ZZ / Comissão
(Processo F-158/12)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representantes: A. Salerno e B. Cortese, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão que indefere o pedido de contratação do recorrente como agente contratual do grupo de funções III, que foi apresentado pelo Serviço Infra-Estruturas e Logística no Luxemburgo e indemnização do dano material sofrido.
Pedidos do recorrente
Anulação da decisão do Chefe da Unidade «Recrutamento e fim do serviço» (DG HR.B.2) da Comissão Europeia, de 6 de março de 2012, que indefere o pedido de contratação do recorrente como agente contratual do grupo de funções III, que foi apresentado pelo Serviço Infra-Estruturas e Logística no Luxemburgo;
condenação da recorrida a reparar os danos materiais causados ao recorrente pela decisão impugnada, a avaliar no montante correspondente à diferença entre as retribuições correspondentes ao GF III desde o mês de outubro de 2011 e as que continuou a receber como AC do GF I, acrescidas dos juros correspondentes desde a data do vencimento de cada uma das remunerações mensais, até à data do seu pagamento efectivo;
condenação da Comissão nas despesas.