Language of document : ECLI:EU:T:2010:553





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 17 de Dezembro de 2010 – Amen Corner/IHMI – Comercio Electrónico Ojal (SEVE TROPHY)

(Processo T‑192/09)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária SEVE TROPHY – Marcas figurativas comunitárias anteriores Seve Ballesteros Trophy e SEVE TROPHY – Motivos relativos de recusa – Inexistência de semelhança dos produtos e dos serviços – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009] – Inexistência de benefício indevido decorrente do carácter distintivo ou do prestígio das marcas anteriores e de prejuízo para estas – Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento n.° 40/94 (actual artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento n.° 207/2009)»

1.                     Marca comunitária – Processo de recurso – Recurso para o juiz comunitário – Petição inicial – Requisitos de forma – Exposição sumária dos fundamentos invocados – Admissibilidade [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.°; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c); Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 63.°] (cf. n.° 29)

2.                     Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 52 a 59)

3.                     Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de renome – Protecção da marca anterior de renome alargada a produtos ou a serviços não semelhantes (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 5) (cf. n.os 66 a 79)

Objecto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de Março de 2009 (processo R 462/2008‑2), relativo a um processo de oposição entre a Amen Corner, SA e a Comercio Electrónico Ojal, SL.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Comercio Electrónico Ojal, SL

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa que comporta o elemento nominativo SEVE TROPHY para produtos e serviços das classes 3, 9, 14, 18, 25, 28, 35 e 41 – pedido de registo n.° 4617213

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:

Amen Corner, SA

Marca ou sinal invocado no processo de oposição:

Marcas figurativas comunitárias SEVE TROPHY e Seve Ballesteros Trophy (n.os 1541226, 1980341, 2068682 e 3846235), para produtos e serviços das classes 3, 14, 25, 28, 35 e 41

Decisão da Divisão de Oposição:

Improcedência da oposição apresentada ao abrigo do artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1) [substituído pelo Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2008, sobre a marca comunitária, JO L 78, p.1] e procedência parcial da apresentada com base no artigo 8.°, n.° 1, alínea b) do mesmo regulamento.

Decisão da Câmara de Recurso:

Improcedência parcial do recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Amen Corner, SA é condenada nas despesas.