Despacho do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 17 de Novembro de 2010 – Victoria Sánchez/Parlamento e Comissão
(Processo T‑61/10)
«Acção por omissão – Não adopção de medidas – Pedido de injunção – Pedido de medidas provisórias – Acção em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»
1. Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos de forma – Exposição sumária dos fundamentos invocados [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 21.°, primeiro parágrafo, e 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 27 a 31)
2. Acção por omissão – Pessoas singulares ou colectivas – Omissões susceptíveis de recurso judicial (Artigo 265.°, terceiro parágrafo, TFUE) (cf. n.os 32 a 38)
3. Acção por omissão – Competência do juiz da União – Injunção dirigida a uma instituição – Inadmissibilidade (Artigo 265.°, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.° 41)
Objecto
| Pedido de declaração de omissão do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia, na medida em que estas instituições se abstiveram ilegalmente de responder à carta do demandante de 6 de Outubro de 2009, pedido de injunção e pedido de medidas provisórias. |
Dispositivo
1) | | A acção é julgada improcedente. |
2) | | Fernando Marcelino Victoria Sánchez é condenado nas despesas. |
3) | | Não há que decidir sobre o pedido de intervenção de Ignacio Ruipérez Aguirre e da associação ATC Petition. |