Language of document : ECLI:EU:C:2019:29





Despacho do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 17 de janeiro de 2019 — Cipollone

(Processo C600/17) (1)

«Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Política social — Trabalho a termo — Juízes de paz — Inadmissibilidade manifesta»

Questões prejudiciais — Admissibilidade — Limites — Questões hipotéticas — Incompetência do órgão jurisdicional de reenvio para decidir o litígio no processo principal — Inadmissibilidade manifesta

(Artigo 267.° TFUE)

(cf. n.os 23, 24, 27, 28)

Dispositivo

O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Giudice di pace di Roma (Julgado de Paz de Roma, Itália), por decisão de 25 de agosto de 2017, é manifestamente inadmissível.


1 JO C 437, de 18.12.2017.