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Acórdão do Tribunal Geral de 30 de novembro de 2011 - Hartmann / IHMI (Complete)

(Processo T-123/10)

["Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária Complete - Motivos absolutos de recusa - Inexistência de caráter distintivo - Fundamentação - Produtos que constituem um grupo homogéneo - Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 "]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Paul Hartmann AG (Heidenheim an der Brenz, Alemanha) (representante: N. Aicher, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente B. Schmidt, depois R. Manea e R. Pethke, agentes)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 20 de janeiro de 2010 (processo R 601/2009-4), relativo a um pedido de registo do sinal nominativo Complete como marca comunitária.

Dispositivo

É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização no mercado interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 20 de janeiro de 2010 (R 601/2009-4).

O IHMI suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Paul Hartmann AG, incluindo as despesas indispensáveis efetuadas por esta última para efeitos do processo na câmara de Recurso.

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1 - JO C 134 de 22.5.2010.