Despacho do Tribunal Geral de 26 de outubro de 2015 – Lidl Stiftung / IHMI – Vinotasia (VITASIA)
(Processo T-124/10)1
(«Marca comunitária – Processo de oposição – Desistência da oposição – Não conhecimento do mérito»)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Lidl Stiftung & Co. KG (Neckarsulm, Alemanha) (representantes: A. Marx e M. Schaeffer, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: G. Schneider e D. Botis, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: V Vinotasia GmbH (Koblenz, Alemanha) (representante: M. Gail, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 14 de janeiro de 2010 (processo R 1054/2008-4), relativa a um processo de oposição entre a Vinotasia GmbH e a Lidl Stiftung & Co. KG.
Dispositivo
Não há que conhecer do mérito do recurso.
A Lidl Stiftung & Co. KG e a Vinotasia GmbH são condenadas a suportar as suas próprias despesas, e cada uma delas, metade das despesas do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
____________1 JO C 134 de 22.05.2010.