Language of document :

Despacho do Tribunal Geral de 26 de outubro de 2015 – Lidl Stiftung / IHMI – Vinotasia (VITASIA)

(Processo T-124/10)1

(«Marca comunitária – Processo de oposição – Desistência da oposição – Não conhecimento do mérito»)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Lidl Stiftung & Co. KG (Neckarsulm, Alemanha) (representantes: A. Marx e M. Schaeffer, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: G. Schneider e D. Botis, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: V Vinotasia GmbH (Koblenz, Alemanha) (representante: M. Gail, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 14 de janeiro de 2010 (processo R 1054/2008-4), relativa a um processo de oposição entre a Vinotasia GmbH e a Lidl Stiftung & Co. KG.

Dispositivo

Não há que conhecer do mérito do recurso.

A Lidl Stiftung & Co. KG e a Vinotasia GmbH são condenadas a suportar as suas próprias despesas, e cada uma delas, metade das despesas do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).

____________

1     JO C 134 de 22.05.2010.