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Recurso interposto em 2 de abril de 2014 – Saremar/Comissão

(Processo T-220/14)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Saremar – Sardegna Regionale Marittima SpA (Cagliari, Itália) (representantes: G Roberti, G. Bellitti e I. Perego, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular, no todo ou em parte, a decisão impugnada na medida em que:

Qualifica a compensação de serviço público através da Lei Regional n.° 15, de 7 de agosto de 2012, e a entrada de capital por deliberação da assembleia dos acionistas da Saremar, de 15 de junho de 2012, como auxílios de Estado;

Considera essas medidas incompatíveis com o mercado interno, e determina a recuperação;

Declarar, por força do artigo 277.° TFUE, ilegal e inaplicável o artigo 4.°, alínea f), da Decisão 2012/21/UE, e o ponto 9 da Orientação da União Europeia relativa aos auxílios de Estado concedidos sob a forma de compensação de serviço público (2011);

Condenar a recorrida nas despesas do presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais argumentos são os invocados no processo T-219/14, Regione autonoma della Sardegna/Comissão.