Recurso interposto em 2 de abril de 2014 – Saremar/Comissão
(Processo T-220/14)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Saremar – Sardegna Regionale Marittima SpA (Cagliari, Itália) (representantes: G Roberti, G. Bellitti e I. Perego, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular, no todo ou em parte, a decisão impugnada na medida em que:
Qualifica a compensação de serviço público através da Lei Regional n.° 15, de 7 de agosto de 2012, e a entrada de capital por deliberação da assembleia dos acionistas da Saremar, de 15 de junho de 2012, como auxílios de Estado;
Considera essas medidas incompatíveis com o mercado interno, e determina a recuperação;
Declarar, por força do artigo 277.° TFUE, ilegal e inaplicável o artigo 4.°, alínea f), da Decisão 2012/21/UE, e o ponto 9 da Orientação da União Europeia relativa aos auxílios de Estado concedidos sob a forma de compensação de serviço público (2011);
Condenar a recorrida nas despesas do presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são os invocados no processo T-219/14, Regione autonoma della Sardegna/Comissão.