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Despacho do Tribunal Geral de 7 de fevereiro de 2024 – Neuraxpharm Pharmaceuticals/Comissão

(Processo T-226/23) 1

«Recurso de anulação – Medicamentos para uso humano – Autorização de introdução do medicamento Dimethyl fumarate Neuraxpharm no mercado - dimethyl fumarate – Ofício da Comissão que retira as consequências de um acórdão do Tribunal de Justiça – Ato não suscetível de recurso – Inadmissibilidade – Atos hipotéticos – Inadmissibilidade manifesta»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Neuraxpharm Pharmaceuticals SL (Barcelona, Espanha) (representantes: K. Roox, T. De Meese, J. Stuyck, M. Van Nieuwenborgh e C. Dumont, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Valero e E. Mathieu, agentes)

Objeto

Com o presente recurso interposto nos termos do artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da decisão que figura no ofício da Comissão Europeia de 17 de março de 2023, com a referência SANTE.DDG1.B.5/AL/mmc (2023) 2915367, relativa à interpretação e às consequências do Acórdão de 16 de março de 2023, Comissão e o./Pharmaceutical Works Polpharma (C-438/21 P a C-440/21 P, EU:C:2023:213).

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível na parte em que tem por objeto a decisão que figura no ofício da Comissão Europeia de 17 de março de 2023, com a referência SANTE.DDG1.B.5/AL/mmc (2023) 2915367, relativo à interpretação e às consequências do Acórdão de 16 de março de 2023, Comissão e o./Pharmaceutical Works Polpharma (C-438/21 P a C-440/21 P, EU:C:2023:213).

O recurso é julgado manifestamente inadmissível na parte em que tem por objeto todas as decisões posteriores à decisão que figura no ofício da Comissão Europeia de 17 de março de 2023, com a referência SANTE.DDG1.B.5/AL/mmc (2023) 2915367, relativo à interpretação e às consequências do Acórdão de 16 de março de 2023, Comissão e o./Pharmaceutical Works Polpharma (C-438/21 P a C-440/21 P, EU:C:2023:213), quando confirmem e/ou substituam esta decisão, incluindo quaisquer medidas regulamentares subsequentes, na parte em que digam respeito à recorrente.

A Neuraxpharm Pharmaceuticals SL é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia, incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias.

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1     JO C 235, de 3.7.2023.