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Comunicação ao JO

 

DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 2 de Junho de 2005

no processo T-326/03, Hippocrate Vounakis contra Comissão das Comunidades Europeias1

(Funcionários - Promoção - Artigo 90.°, n.° 2, do Estatuto - Reclamação administrativa prévia - Prazo - Natureza de ordem pública - Inadmissibilidade)

(Língua do processo: francês)

No processo T-326/03, Hippocrate Vounakis, funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, residente em Wezembeek-Oppem (Bélgica), representado por J.-N. Louis, E. Marchal, A. Coolen e S. Orlandi, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: C. Berardis-Kayser e M. G. Berscheid, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão da Comissão de não promover o recorrente ao grau A4 a título do exercício de promoção de 2002, o Tribunal (Terceira Secção), composto por M. Jaeger, presidente, V. Tiili e O. Czúcz, juízes; secretário: H. Jung, proferiu em 2 de Junho de 2005 um despacho, cuja parte decisória é a seguinte:

O recurso é julgado inadmissível.

Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 289 de 29.11.2003