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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Julho de 2006 - La Baronia de Turis / IHMI - Baron Philippe de Rothschild SA (LA BARONNIE)

(Processo T-323/03) 1

("Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária LA BARONNIE - Marca nominativa nacional anterior BARONIA - Prova da utilização da marca anterior - Provas apresentadas pela primeira vez na Câmara de Recurso - Admissibilidade - Alcance do exame efectuado pelas Câmaras de Recurso - Artigos 62.º e 74.º do Regulamento (CE) n.º 60/94")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: La Baronia de Turis, Cooperativa Valenciana (Turis, Espanha) (Representante: J. Carreño Moreno, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: S. Petrequin e A. Folliard-Monguiral, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Baron Philippe de Rothschild SA (Pauillac, França) (Representante: K. Manhaeve, advogado)

Objecto do processo

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 9 de Julho de 2003 (R 57/2003), relativa a um processo de oposição entre La Baronia de Turis, Cooperativa Valenciana e Baron Philippe de Rothschild SA

Dispositivo do acórdão

A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 9 de Julho de 2003 (processo R 57/2003), é anulada.

O pedido da recorrente, La Baronia de Turis, Cooperativa Valenciana, de recusa do registo da marca comunitária pedida é julgado inadmissível.

O pedido da interveniente, Baron Philippe de Rothschild SA, de declaração da inadmissibilidade da oposição, por esta se basear no artigo 8.º, n.º 4, do Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária, é julgado improcedente.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

Cada uma das partes suportará as respectivas despesas.

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1 - JO C 275, de 15.11.2003.