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Acórdão do Tribunal Geral de 31 de janeiro de 2012 - Espanha / Comissão

(Processo T-206/08)

("FEOGA - Secção 'Garantia' - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Setor vitivinícola - Proibição de novas plantações de vinha- Sistemas nacionais de controlo - Correção financeira forfetária - Garantias processuais - Erro de apreciação - Proporcionalidade")

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Reino de Espanha (representantes: inicialmente F. Díez Moreno, em seguida M. Muñoz Pérez, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representante: F. Jimeno Fernández, agente)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão 2008/321/CE da Comissão, de 8 de abril de 2008, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção "Garantia", e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) (JO L 109, p. 35).

Dispositivo

1)    É negado provimento ao recurso.

2)    O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas, assim como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 - JO C 197 de 2.8.2008.