Acórdão do Tribunal Geral de 31 de janeiro de 2012 - Espanha / Comissão
(Processo T-206/08)
("FEOGA - Secção 'Garantia' - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Setor vitivinícola - Proibição de novas plantações de vinha- Sistemas nacionais de controlo - Correção financeira forfetária - Garantias processuais - Erro de apreciação - Proporcionalidade")
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (representantes: inicialmente F. Díez Moreno, em seguida M. Muñoz Pérez, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representante: F. Jimeno Fernández, agente)
Objeto
Pedido de anulação parcial da Decisão 2008/321/CE da Comissão, de 8 de abril de 2008, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção "Garantia", e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) (JO L 109, p. 35).
Dispositivo
1) É negado provimento ao recurso.
2) O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas, assim como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
____________1 - JO C 197 de 2.8.2008.