Language of document : ECLI:EU:T:2012:33





Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 31 de janeiro de 2012
— Espanha/Comissão

(Processo T‑206/08)

«FEOGA — Secção ‘Garantia’ — Despesas excluídas do financiamento comunitário — Setor vitivinícola — Proibição de novas plantações de vinha — Sistemas nacionais de controlo — Correção financeira forfetária — Garantias processuais — Erro de apreciação — Proporcionalidade»

1.                     Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão relativa ao apuramento das contas de despesas financiadas pelo FEOGA (Artigo 253.° CE) (cf. n.os 24 e 25)

2.                     Direito da União — Princípios — Direitos de defesa — Aplicação aos procedimentos administrativos instaurados pela Comissão — Respeito por ocasião da comunicação dos resultados das verificações efetuadas no quadro da gestão do FEOGA — Alcance (Regulamento n.° 1663/95 da Comissão, artigo 8.°, n.° 1) (cf. n.os 45 a 47)

3.                     Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEOGA — Concessão de ajudas e de prémios — Obrigação de os Estados‑Membros organizarem um sistema eficaz de controlos administrativos e de controlos locais — Obrigação implícita — Alcance (Regulamentos do Conselho n.° 2392/86, artigo 4.°, n.° 4, e n.° 1493/1999, artigo 2.°, n.° 1; Regulamento n.° 2729/2000 da Comissão, artigo 5.°, n.° 2) (cf. n.os 77 e 78)

4.                     Agricultura — FEOGA — Apuramento das contas — Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária — Contestação pelo Estado‑Membro em causa — Ónus da prova — Repartição entre a Comissão e o Estado‑Membro (cf. n.os 79, 104 e 105, 114, 122)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão 2008/321/CE da Comissão, de 8 de abril de 2008, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efetuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção «Garantia», e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) (JO L 109, p. 35).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas, assim como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.